Fonte: ABO.
Óxido nitroso na Odontologia
Aplicação de òxido nitroso em criança
Aproximadamente 15% da população nos Estados Unidos evitam o tratamento dentário devido ao medo da agulha para a anestesia local. A analgesia inalatória por óxido nitroso (N2O/O2), substância que começou a ser utilizada há mais de um século para a sedação consciente, é uma das alternativas em uso naquele país e no mundo para diminuir o desconforto do paciente com segurança e tornar o procedimento mais tranqüilo para o indivíduo que necessita de cuidados odontológicos.
A técnica tem se mostrado útil no trato de pacientes que inspiram atenção redobrada, como portadores de doenças cardiovasculares, respiratórias, neurovasculares, hepáticas, convulsivas e epilepsias, alergias, grávidas, diabéticos e pacientes com ânsias de vômito. Mas ela pode ser utilizada com vantagens na maioria dos indivíduos.
Roberto Vianna, odontopediatra e assessor internacional da ABO Nacional, afirma que não existem contra-indicações absolutas ao uso de óxido nitroso, mas sim contra-indicações relativas. Estão incluídos nas condições de precaução os pacientes resfriados ou com sinusite, dificuldade de comunicação, obstrução do trato respiratório anterior, doentes obstrutivos crônicos e pacientes mentalmente instáveis.
O especialista observa que, ao associar o óxido nitroso a qualquer droga, deve-se ter em mente que o mesmo irá potencializar a ação sobre o sistema nervoso central, incorporando um risco para o paciente que deve ser cuidadosamente avaliado. Em situações onde a anestesia local é necessária, explica, o profissional deve estar atento para o fato de que ela também utiliza um agente farmacológico.
Associações
Vianna adverte que a prática de associar o óxido nitroso a mais de um sedativo é comum na anestesia geral realizada em hospitais, mas não pode ser empregada em consultório odontológico conforme as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselho Federal de Medicina (CFM). A aplicação de sedação consciente pela via endovenosa também não é permitida no consultório odontológico, seja ela feita por médico anestesista ou cirurgião-dentista. Drogas como o Midazolam injetável, por exemplo, são indicadas especificamente para serem administradas em hospitais.
A utilização do óxido nitroso em associação com outros sedativos pode causar uma mudança do estado de sedação consciente para um estado de sedação profunda de difícil controle em uma situação de emergência. O uso dos coquetéis medica- mentosos, que incluem substâncias como hidrato de cloral, propofol, diazepínicos, benzodiazepínicos ou outros hipnóticos e sedativos potenciados pelo óxido nitroso utilizados para a anestesia geral são contra-indicados para o uso em consultório dentário, devido ao risco inerente desta prática, podendo causar o óbito do paciente.
O especialista explica que não existe uma quantidade ou um tempo máximo de óxido nitroso a ser administrado, mas sim uma concentração máxima de óxido nitroso na mistura com o oxigênio recomendada para provocar a sedação consciente. "Esta concentração máxima nunca pode ultrapassar a relação de 70% de óxido nitroso para 30% de oxigênio", observa.
Ao receber a mistura de óxido nitroso o paciente em resumo sofrerá algumas alterações psicos- somáticas, todas sendo revertidas ao final de três a cinco minutos após a suspensão da mistura inalatória. É importante que o profissional saiba quais são os sinais e sintomas para monitorar o paciente quando administrar a sedação com N2O/O2 sendo imperativo manter uma constante vigilância. "O conhecimento apropriado da técnica em associação as mudanças físicas, fisiológicas e as mudanças psicológicas aumentam a confiança no operador durante este procedimento e minimiza a experiência negativa do paciente", alerta Vianna.
Monitoração
Como todos os sedativos podem produzir depressão da respiração, é necessária a constante monitoração do paciente. Isto inclui observação da respiração, oximetria de pulso e controle da pressão sangüínea.
Um grande número de monitores pode ser utilizado durante a sedação consciente. Os mais comuns são os oxímetros de pulso, aparelhos de pressão, estetoscópios precordiais e termômetros.
O oxímetro de pulso é um instrumento fechado que monitora de modo não invasivo a saturação de oxigênio das moléculas de hemoglobina no sangue do paciente e o ritmo cardíaco do paciente.
Regulamentação
No Brasil, o uso do óxido nitroso como forma de analgesia inalatória em consultório odontológico para se chegar à sedação consciente foi disciplinada pela Resolução 51-04 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), publicada em 2004. O documento se baseia na Lei nº. 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontoló- gica. Em seu artigo 6º, item VI, a lei autoriza o cirurgião-dentista a aplicar a analgesia, desde que compro- vadamente habilitado e quando seu uso constituir meio eficaz para o tratamento.
Habilitação
A Resolução 51-04 do CFO considera apto a adotar a técnica somente o profissional habilitado em curso específico com duração mínima de 96 horas por aluno, ministrado por instituição de ensino superior ou entidade de classe devidamente registrada na autarquia. O conteúdo programático abrange conceitos de dor e ansiedade, avaliação física e psicológica do paciente, monito- ramento durante a sedação, vantagens e desvantagens da técnica e emergências médicas na clínica odontológica e treinamento em suporte básico de vida, entre outros. A própria ABO colaborou com a definição da grade curricular.
No final de cada curso, é realizada uma avaliação teórico prática. Com o certificado em mãos, o cirurgião dentista pode requerer seu registro e sua inscrição de habilitado a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, respectivamente, no Conselho Federal de Odontologia e no Conselho Regional de Odontologia onde possui inscrição.
Resumo da técnica de sedação consciente
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Para saber mais
LANGA, Harry. Relative analgesia in dental practice. W.B. Saunders Company, 2a.ed, 1976.
CRAIG, David and SKELLY, Meg. Practical Conscius Sedation. Quintessence Publishing Co, 2004.
MALAMED, Stanley F. Sedation a guide to patient management. Mosby Inc., 4a.ed, 2003.
CLARK, Morris, BRUNICK, Ann. Handbook of Nitrous Oxide and Oxigen Sedation. Mosby Inc., 2a.ed., 2003.
FALQUEIRO, João M. Analgesia Inalatória por óxido nitroso/oxigênio. Livraria Editora Santos, 1ª.ed., 2005.
Fonte: http://www.abo.org.br/jornal/105/profissao1.php